Pbprev é condenado a ressarcir sócio por desconto indevido

A 2ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido da BRAJUPM, em favor do sócio F.B.M., declarando a inexigibilidade da incidência de descontos previdenciários sobre as horas extras denominadas “Plantão Extra PM-MP”, determinando que o Estado da Paraíba se abstenha de efetuar esses descontos sobre o bônus citado. A Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba (Pbprev) foi condenada, isoladamente, a devolver os valores indevidamente descontados, de forma simples, dos últimos cinco anos anteriores à ação.
A BRAJUPM argumenta nas ações contra a Pbprev que o desconto previdenciário sobre algumas verbas como gratificações e horas extras, que não vão para a aposentadoria dos militares, são consideradas ilegais. Nesse sentido, a Justiça determinou a cessação dos descontos e a BRAJUPM aguarda o cumprimento da decisão.