Associada será indenizada por erro de banco

A 3ª Vara de Relações de Consumo de Salvador julgou procedentes os pedidos do AJUPM, em nome da associada Z.M.R., condenando o Banco Cetelem do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais, bem como à devolução em forma simples dos valores descontados na folha de pagamento da sócia; além da devolução em dobro dos valores debitados na conta corrente dela.
A associada precisou recorrer à Justiça, com o apoio do AJUPM, em virtude da falha gritante nos serviços do banco que descontou tanto em folha de pagamento quanto em conta corrente parcelas referentes a empréstimos consignados que a sócia havia feito. Os transtornos para tentar, em vão, resolver a questão ensejaram a indenização e foram confirmadas pelo juiz da causa. O AJUPM aguarda o cumprimento da sentença.