Decisão concede aposentadoria por invalidez a dependente de associado

O 2° Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adjunto em Itabuna aceitou os argumentos do AJUPM a favor de M.B.S. (dependente de associado) determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria por invalidez a autora.
Em perícia realizada, foi apontada a existência de doença que ocasionava incapacidade para o trabalho de acordo com laudo atestado por médico responsável. A sentença reconhece o direito pleiteado, afirmando: “A conclusão a que se chega, da detalhada leitura do laudo técnico, é de que há incapacidade definitiva do demandante sem possibilidade de reabilitação, afirmando que o mesmo não poderá mais exercer suas atividades laborais haja vista ser uma moléstia irreversível”.
Além de conceder o benefício, o INSS deve pagar pelo período em que a autora ficou sem receber o auxílio, os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos juros de mora nos moldes e índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Também foi concedida a tutela provisória para que a decisão seja colocada em prática no prazo de 15 dias. O AJUPM acompanha o cumprimento.