Viúva receberá integralmente benefícios e vantagens de ex-militar

A associada A.G.C. conseguiu, com o apoio do AJUPM, a condenação do Estado da Bahia para pagar a ela sua pensão com valor devidamente reajustado, a contar de 2017, com juros e correção. Ela recebe o benefício de pensão previdenciária, na qualidade de viúva do ex-servidor público militar J.P.S., mas o valor pago a título de pensão encontra-se desatualizado, pois deveria perceber R$ 6.018,89 e recebe injustamente o valor de R$ 5.665,25.
Tendo em vista que o valor a maior era o que o servidor recebia quando da data de sua morte, restou clarividente que assiste à viúva o direito a atualização dos valores, pois, como comprovado, ela recebia valor inferior ao devido. Assim sendo, será integrado para o cálculo da pensão por morte todos os benefícios e vantagens que o ex-militar recebia. O AJUPM aguarda o cumprimento da decisão.