Associado terá GCET corrigida em seus proventos de aposentadoria

O associado A.O.C. conseguiu a concessão da medida liminar para determinar ao Estado da Bahia que proceda à correção da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) percebida pelo militar, em seus proventos de aposentadoria, para o percentual de 125%, no prazo de 15 dias úteis. O sócio integra as fileiras da Policia Militar do Estado da Bahia, para a qual ingressou em 1993. Ele percebia, quando em atividade, a citada gratificação no percentual de 25%.
Desta maneira, é sabido que como espécie do gênero proventos, quando da transferência para a reserva remunerada, a G-CET deve atender ao posto superior. Com efeito, ficou comprovado que o associado passou à inatividade com o soldo de 1º Tenente PM, oficial PM, contudo, a título de CET, a priori, deveria perceber 125%. O AJUPM aguarda o cumprimento da decisão.