Associado tem pensão reajustada após ação do AJUPM

O associado R.S.A. conseguiu a procedência do seu pleito, com apoio do AJUPM, para condenar o Estado da Bahia a pagar ao sócio a pensão com valor devidamente reajustado, bem como as diferenças não percebidas à título de pensão previdenciária, retroativa ao ano de 2017, respeitando a prescrição quinquenal. Ele recebe o benefício na qualidade de filho do ex-servidor público militar R.O.A., mas o valor recebido encontra-se desatualizado.
O valor total deveria ser R$ 3.833,47, porém o valor percebido mensalmente é de R$ 2.338,90, conforme certidão emitida pelo Departamento de Pessoal da Polícia Militar. O pagamento a menor configura enriquecimento indevido do Estado, o que é vedado na forma da lei. O AJUPM provou que, mesmo após o advento da EC nº 41/03, que afastou a regra da paridade para o reajuste dos proventos de aposentadoria e dos valores da pensão por morte, o direito adquirido dos pensionistas a integralidade da pensão previdenciária foi resguardado.