Operadora de telefonia é condenada a pagar R$ 5 mil a associado

O associado G.F.R. conseguiu a procedência do seu pedido, feito com o apoio da BRAJUPM, para confirmar a liminar de urgência concedida anteriormente, desconstituir o débito da fatura de janeiro de 2021, advinda do seu plano Tim S.A. e condenar a operadora a restituir o valor de R$ 61,99, corrigido e com juros de mora. A empresa também foi condenada a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 5 mil, que serão devidamente corrigidos quando do seu pagamento.
Em virtude de um vínculo contratual, o sócio mantinha uma linha telefônica e internet com pagamento mensal de débito automático. Acontece que houve uma alteração de serviço da empresa, sem prévia autorização do militar, que efetuou aumento do valor do serviço contratado. Após muitas idas e vindas da operadora, o sócio conseguiu um novo plano mais barato que o anterior, mas a promessa de ressarcimento nunca foi cumprida e ele cancelou a conta com a Tim. Para sua surpresa, ele teve o nome negativado em virtude de multas pelo não pagamento de contas após o cancelamento da conta. A BRAJUPM segue aguardando o cumprimento da sentença.