Associada de Itabuna consegue mudança de turno de trabalho

A associada V.V.S. conseguiu o deferimento do seu mandado de segurança, confirmando a liminar concedida anteriormente, para condenar o município de Itabuna a alterar o turno de trabalho da sócia, que é professora concursada da rede municipal de ensino. A documentação apresentada pelo AJUPM não deixou dúvidas sobre a necessidade da sócia que, em virtude de problemas de saúde, só pode exercer plenamente suas funções no turno da noite.
Apesar de ter solicitado administrativamente a mudança de turno de trabalho, cerca de dois meses após, ela não obteve retorno. O Município, por sua vez, não alegou qualquer fato impeditivo ao direito da sócia, como inexistência de vaga no turno noturno, nem ofereceu resistência ao cumprimento da liminar. Mais uma missão cumprida com o apoio do AJUPM.