Funape é condenada a restituir descontos sobre GAT

O Estado de Pernambuco, através da Funape, foi condenado a restituir ao associado I.A.B. as parcelas de contribuição previdenciária descontadas ilegalmente do seu contracheque até o mês de dezembro de 2019, incidente sobre a Gratificação de Atividade Tática (GAT). A citada gratificação não é incorporável aos proventos dos militares e, por isso, não pode ter percentuais previdenciários descontados sobre ela. As correções monetárias deverão respeitar a prescrição quinquenal.
O juiz considerou que, de acordos com os valores históricos do débito, o Estado deve restituir ao sócio R$ 108,00, acrescido de correção monetária e juros de mora. A BRAJUPM comprovou que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre parcelas da remuneração do servidor que não integram a base de cálculo do benefício de aposentadoria, nos termos da lei.