Sismepe deixará de recolher contribuição de sócios em Petrolina

O associado M.X.B.F., J.M.A.N., B.D.N.L. e J.C.C.S. tiveram seus pedidos deferidos para determinar que o Estado de Pernambuco deixe de recolher a contribuição para custeio do Sismepe dos seus contracheques. Os sócios são militares do Estado de Pernambuco e, nessa condição, são aderentes compulsórios do Sismepe, entretanto não mais almejam usufruir dos benefícios deste Sistema de Saúde imposto pelo Governo.
A BRAJUPM comprovou que o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que os Estados não detêm competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores, podendo fazê-lo tão somente para aqueles servidores que facultativamente optarem pela utilização desses serviços quando existentes. Dessa forma, o juiz concedeu a antecipação da tutela e a BRAJUPM aguarda o cumprimento da decisão.