Funape cessará desconto sobre a GAT

A associada E.M.S.S.I. conseguiu a procedência do seu pedido para determinar ao Estado de Pernambuco e à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape) que excluam da base de cálculo da contribuição previdenciária a Gratificação de Atividade Tática (GAT), percebida pela sócia. Houve também condenação ao pagamento da restituição do indébito, respeitando a prescrição quinquenal, tudo devidamente corrigido.
Ficou comprovado pela BRAJUPM que, considerando a GAT como benefício não incorporável à aposentadoria, é ilegal cobrar percentual de previdência nesta gratificação. Os ganhos provisórios, exatamente em razão da transitoriedade, não incorporam aos vencimentos e não se tem certeza sobre sua repercussão sobre benefícios previdenciários. Assim, a BRAJUPM aguarda o cumprimento da sentença.