Policial associado receberá retroativo da GAP

Fevereiro 23
09:28
2021
O associado V.A.S. teve seu pedido considerado procedente para condenar o Estado da Bahia ao pagamento das parcelas retroativas relativas à implantação da Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP), sendo a GAP IV do período de setembro de 2013 a outubro de 2014, e a GAP V no intervalo de novembro de 2014 e maio de 2015, tudo a ser pago com juros e correção.
O sócio é policial militar da reserva remunerada e seus proventos, entre outras parcelas, são compostos pela GAP. A referida vantagem pecuniária foi majorada para a referência V após impetração de mandado de segurança. Em razão disso, buscou a condenação do Estado ao pagamento da diferença retroativa nos períodos citados e que fazia jus. O AJUPM aguarda o cumprimento da decisão.