Empresa de telefonia é condenada a pagar indenização em Paulista

O pedido de tutela antecipada do associado F.A.C.V., assim como os pleitos contra as ilegalidades da Claro S.A. foram aceitos pela Justiça pernambucana para declarar cancelado o contrato firmado pelo sócio e descumprido pela empresa, que também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e a devolver a quantia indevidamente pagas pelo militar.
O contrato de prestação de serviço de TV por assinatura e internet foi assinado pelo sócio no valor, inicialmente, de R$ 160,00. Entretanto, após solicitar a redução do plano, a fatura também teve seu valor diminuído, mas a empresa acrescentou serviços não contratados e passou a dificultar o cancelamento total do contrato. Assim, a má prestação foi comprovada e a BRAJUPM aguarda o cumprimento da sentença.