Estado é condenado a elevar gratificação CET na Bahia

O associado S.D.G. conseguiu que o Estado da Bahia reconheça, em seu benefício, o direito líquido e certo ao realinhamento dos seus proventos com o aumento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), elevando-a para o percentual de 125%, a incidir sobre o soldo de 1° tenente, bem como que sejam pagas as diferenças devidas desde a impetração, devidamente atualizadas.
O sócio é policial militar inativo, transferido a reserva remunerada, e passou a receber os seus proventos calculados sobre a remuneração integral do posto de 1º tenente e, desse modo, deveria passar a perceber a CET no percentual de 125%, inerente a este posto, e não de 55% como equivocadamente vem recebendo. O AJUPM acompanha o caso e aguarda o cumprimento da decisão.