Estado deixará de efetuar descontos em remuneração de sócio

Janeiro 11
12:04
2021
O Estado de Pernambuco foi condenado a se abster de efetuar descontos previdenciários sobre a remuneração que não incorpora a aposentadoria do associado I.A.L. O militar deixará de ter descontos nas suas Gratificações de Comando, Gratificação de Motorista e Gratificação de Atividade Tática, como vinha observando mensalmente em seu contracheque.
Foi reconhecida, pelo juiz da causa, a ilegalidade da cobrança previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis, devendo ser restituídos os valores referentes às contribuições financeiras do período compreendido dos últimos cinco anos. A BRAJUPM aguarda o cumprimento da decisão.