Gratificação é descongelada em soldo de associado

Em João Pessoa, o associado J.R.B.O. teve seu pedido julgado procedente para determinar o descongelamento da sua gratificação de insalubridade, bem como as diferenças resultantes do pagamento a menor referente a “insalubridade” correspondente, incidente sobre o soldo percebido pelo militar, tudo a ser calculado com juros e correção.
A BRAJUPM comprovou que não se aplica norma referente ao Servidor Público Civil nos benefícios e gratificações inerentes ao Estatuto dos Militares, sob o argumento de ser privativa legislação própria e específica assentada aos militares, na atividade ou quando da ocasião de suas passagens para a inatividade ou reforma. No caso do sócio, a parcela Gratificação de Insalubridade que incide sobre o valor do soldo correspondente descrito na inicial foi ilegalmente congelada devido à aplicação da Lei Complementar nº 50/2003. A BRAJUPM acompanha o cumprimento da sentença.