Associado é indenizado após cobranças indevidas de banco

O associado J.M.P.B., de São Luís, teve seu pedido atendido pelo juiz para determinar que um banco privado encerre imediatamente as cobranças indevidas vinculadas ao cartão de crédito do sócio, enquanto não houver ativação dessa modalidade autorizada por ele e, igualmente suspenda os envios de faturas cobrando mensalidade e compras não reconhecidas pelo cliente como, por exemplo, as do aplicativo de entrega Ifood.
O magistrado declarou ainda nulas quaisquer dívidas referentes ao cartão, tendo em vista que este nunca foi utilizado pelo associado. Ele foi vítima de fraude com compras efetuadas em Osasco (SP), lugar onde nunca esteve. O banco foi condenado a pagar, a título de indenização por danos morais, a compensação no valor de R$ 3 mil reais, com juros e correção. A BRAJUPM aguarda o cumprimento da sentença.