Estado é condenado a indenizar associado após negativa de exame

A 2ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pleito do AJUPM, em favor do associado R.N.S., para condenar o Estado da Bahia a indenizar o militar no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais. O escritório de Feira de Santana acompanhou o caso do sócio, que trata da ilegalidade cometida pelo Planserv quando negou uma tomografia ao paciente, mesmo ele sendo totalmente adimplente em suas mensalidades.
O exame foi solicitado pelo urologista do associado para acompanhar um cálculo renal e, após o uso da medicação, este mesmo procedimento teria de se repetir com o uso do contraste. Ao tentar realizar a nova tomografia com contraste, seguindo a risca a orientação médica, o militar foi surpreendido com a negativa do Planserv sob a alegação que o mesmo exame não poderia ser feito em tão curto espaço de tempo. Foi informado ainda de que teria que aguardar cerca de 180 dias para que fosse autorizada a realização de nova tomografia. O constrangimento sofrido pelo sócio em um momento tão delicado da sua saúde foi confirmado pelo juiz da causa que condenou o Estado ao pagamento dos danos. O AJUPM aguarda o cumprimento da decisão.